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Face ao elevado volume números de textos que nos vêm sendo enviados; à necessidade de rateamento do espaço a disponibilizar; aos interesse geral, sentido de oportunidade, relevância, novidade e temática, dentre outros parâmetros em que também se inscreve a proveniência, entendemos ser do interesse geral fixar publicamente o conjunto de elementos que se segue, sem prejuízo da primaz observação do Código Deontológico dos Jornalistas.

 

Política

  • Comunicados e Notas de Imprensa emitidos por forças políticas ou representantes de órgãos de administração pública e autárquica; Artigos de Opinião, espontâneos:

- Identificação formal do remetente (com indicação de contactos vinculativos)

- Legitimação representativa (qualidade acreditada de representação de quem escreve)

- Aceitação explícita de condicionamento editorial(*)

Nota:

Em todos os casos – e sem prejuízo de outras situações – recomenda-se que os textos não ultrapassem os 2.500 carateres, incluindo espaços.

 

Sociedade

  • Correio do Leitor

- Identificação formal do remetente (com indicação de contactos vinculativos)

- Aceitação explícita do condicionamento editorial(*);

- Só serão publicados textos remetidos com a referência explícita de observação de exclusividade (de texto e/ou fotos enviados) reservada ao ‘Correio da Feira’.

Nota:

Em todos os casos – e sem prejuízo de outras situações – recomenda-se que os textos não ultrapassem os 2.000 carateres, incluindo espaços.

 

  • Institucional

- Identificação formal do remetente (com indicação de contactos vinculativos)

- Legitimação representativa (qualidade acreditada de representação de quem escreve).

- Aceitação explícita de condicionamento editorial (*)

 

 

(*) Condicionamento Editorial

Para além dos limites impostos pela Lei de Imprensa, o ´CF´determina:

- Direito de Resposta: Os remetentes devem ter sempre presente que o ‘Correio da Feira’, para além de incentivar o exercício do ‘Direito de Resposta’, também não prescinde de – por sua iniciativa – desenvolver a procura de outras versões sobre o mesmo assunto.

- Exercício de ‘Contraditório’: Em casos polémicos e/ou susceptíveis de geração de conflitos legais e/ou de opinião, o ‘CF’ exercerá sempre a prerrogativa do “contraditório” junto das entidades visadas.

- Síntese: Em qualquer caso, o ‘CF’ reserva-se o direito de sintetizar o material recebido; de introduzir correcções ortográficas; e de obliterar eventuais terminologia ou imagem ofensivas.

- Exclusividade: Em todos os casos, o CF reserva-se o direito de não publicar textos que, no seu todo, ou em parte, já tenham sido publicados noutros suportes informativos, excepto Comunicados, Notas de Imprensa e afins.

Nesse sentido, as entidades remetentes devem abster-se de enviar material informativo que – de alguma forma – tenha sido, ou seja posteriormente, igualmente enviado para “blogues” exógenos à actividade de Comunicação Social acreditada, principalmente os que aceitam e publicam intervenções de autores anónimos.

- Ortografia: O ‘CF’ aceita e respeita a opção de cada remetente pelas ‘nova’ ou ‘antiga’ ortografias.

- Dúvidas: O presente conjunto de Regras admite correcções e/ou readequações, pelo que os Leitores poderão, sempre que o entenderem, produzir sugestões e apresentar dúvidas.

 

Nota Final:

- Anonimato: Tem sido recorrente a recepção de textos apócrifos. Apesar de, por regra, não merecerem a nossa atenção, registamos que – nalguns casos – o anonimato se prende com razões de segurança e, até, com receios pessoais de perda de Emprego, entre outros exemplos. Nestes casos, e em cumprimento da Lei, o ‘Correio da Feira’ garante aos autores devidamente identificados junto da Direcção, o sigilo pretendido, perante os visados e o Estado em todas as suas instâncias, exceptuando-se os casos em que esteja em causa os interesses e segurança nacionais.

 

A Direcção