“Tenho uma casa e penso emprestá-la a uns familiares. Devo ter algum documento escrito?”
Caro leitor,
Presumindo que esse empréstimo não contempla como contrapartida o pagamento, pode fazer um contrato de comodato, ou seja, de cedência gratuita, que lhe dá algumas garantias, como por exemplo, não usar o imóvel para fim diferente daquele a que se destina e permitir o acesso para exame. Pode ainda regular algumas questões pertinentes, como a responsabilidade pelo pagamento de contas, como a luz e a água.