“Sou divorciado e a minha filha vai fazer 18 anos. Tenho de pagar pensão de alimentos na mesma? O valor é muito alto, só ganho o salário mínimo.”
Luís Silva
Caro leitor,
A pensão de alimentos devida na menoridade, mantém-se na maioridade se o filho não tiver ainda completado a sua formação. Portanto, sim, terá de continuar a pagar a pensão de alimentos enquanto a sua filha estudar (o que inclui cursos de formação profissional). No entanto, tal obrigação mantém-se, no máximo, até aos 25 anos e apenas pelo tempo necessário para completar a formação/educação, ou seja, com aproveitamento escolar. Quanto ao valor, poderá, se assim entender, tentar pedir uma revisão do mesmo junto do tribunal, através de ação judicial para o efeito.