“Por falecimento do meu pai, tendo a minha mãe também já falecido, e uma vez que não tenho irmãos, sou o único herdeiro do mesmo. Descobri que ele deixou uma avultada quantia em dinheiro (que corresponde à quase totalidade da herança) para uma prima minha, sua sobrinha. Isto está dentro da legalidade?”
Duarte Marques (Sanguedo)
Caro Leitor,
Presumindo que, quando refere a parte deixada à sua prima, esta ocorreu por via de testamento, significa isto que não é o único herdeiro — a sua prima também o será por esta via. O que acontece é que o seu pai não podia dispor, ou seja, deixar, à sua prima (ou a qualquer outra pessoa) mais do que metade da globalidade da herança. Se o fez, efetivamente, não podia e o leitor terá sempre direito ao seu quinhão, enquanto herdeiro legitimário. Ou seja, e uma vez que é filho único, metade.