"Um terreno atrás do meu acabou de ser comprado e os donos querem passar pelo meu terreno para lá chegar, até com tratores. Tenho de deixar?"
António Silva
Caro leitor,
A resposta à sua pergunta depende se o terreno do vizinho tem ou não outro acesso à via pública.
Se tiver, então, não precisar ceder o acesso. Se, por outro lado, não tiver, e sem mais dados, tratar-se-á de um terreno involuntariamente encravado e, portanto, está o leitor obrigado a dar servidão de passagem à via pública (imaginando que é o único que pode fazê-lo ou, pelo menos, de forma mais direta). Quanto aos tratores, o direito de servidão está balizado pela utilidade do terreno, logo, se é um terreno agrícola, se precisa ser desbravado, entre outras hipóteses, sim, terá que dar passagem aos tratores. Esta passagem tem, no entanto, de ser feita pela forma/lugar que cause menos prejuízo ao leitor e está, inclusive, na sua faculdade pedir indemnização pelos prejuízos causados.