“Que procedimentos, enquanto proprietária, pode-se tomar para expulsar um arrendatário, que está na casa há cerca de dez anos, sendo que esta não é a vontade do mesmo? Obrigado.”
Cristiana Pereira (Lobão)
Cara leitora,
Para pôr fim a um contrato de arrendamento, presumindo-se que o mesmo é para fins habitacionais e sendo a senhoria, depende se estamos perante um contrato a termo certo ou incerto.
No caso mais comum — o do termo certo — é necessário esperar pelo fim do contrato ou de uma das suas renovações, altura em que deverá dirigir uma carta registada ao arrendatário, informando o termo do contrato. Esta carta deverá ser remetida com antecedência mínima estipulada na lei e que varia conforme a duração do contrato (ou da sua renovação):
240 dias para contratos com duração igual ou superior a seis anos;
120 dias para contratos com duração entre um e seis anos;
60 dias para contratos com duração superior a seis meses e inferior a um ano;
Um terço do prazo de duração do contrato para contratos inferiores a seis meses.
Chegada a data em que se opera o fim do arrendamento, caso o arrendatário não entregue o locado, poderá recorrer ao Balcão Nacional do Arrendamento para encetar procedimento especial de despejo, um processo célere e desburocratizado, mas apenas acessível a quem tenha o contrato registado nas finanças.