A legislação, publicada em Diário da República a 29 de agosto, refere que ?quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias?. A mesma lei indica que para os que efetuarem tais atos, e dos quais ?resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção?, o mesmo será ?punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias?. Em relação aos animais de companhia, a lei determina que, ?quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias?.
Apesar de existir algum sentimento de impunidade quando as vítimas são animais, é proibido e punível por lei cometer actos de violência contra animais (salvo em justificada legítima defesa), negligência e outros tipos de maus-tratos, posse ilegal e/ou irresponsável, abandono, tráfico, promoção de lutas e outras situações anormais que coloquem em causa a segurança e o bem-estar dos animais, bem como a segurança e a saúde públicas. Sempre que conheceres ou presenciares uma destas situações, efetua uma denúncia ao Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR. Caso não seja possível o contacto com o SEPNA, ou se for necessária a presença imediata de agentes da autoridade, qualquer autoridade policial na área, seja a Polícia Municipal, a PSP ou a GNR, tem o dever de responder e comparecer no local, impedindo qualquer acto de violência, abuso ou negligência para com animais, bem como identificar os autores das infrações e registar a tua participação/queixa. Também recomendamos que se faça uma participação ao Médico Veterinário Municipal, da câmara municipal, que tem a responsabilidade de fiscalizar e aplicar a legislação em vigor no que à proteção dos animais diz respeito. Nunca deixes de denunciar e nunca aceites um ?não? como resposta das autoridades. É dever das mesmas impedir estas situações e agir de acordo com a lei. A defesa dos direitos e bem-estar dos animais começa em cada um de nós. As autoridades podem também reencaminhar o caso para o Médico Veterinário Municipal ou a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
O que posso fazer mais para ajudar? Geralmente, os responsáveis e voluntários das associações de proteção animal têm conhecimento dos ?donos problemáticos? ou outras pessoas que já apresentem algum historial de negligência ou violência para com os animais na região. Esta informação pode ajudar a tomar medidas de prevenção essenciais, como por exemplo evitar que pessoas com historial (comprovado) de abandonos ou maus-tratos possam vir a adotar novos animais. Mais uma vez, não deixes de denunciar e não aceites um ?não? como resposta à tua denúncia. Está nas mãos de todos e de cada um proteger os animais e fazer aplicar a justiça sobre quem comete actos de violência contra eles.
A PSP criou um email para denúncia de maus tratos a animais. Através de defesanimal@psp.pt ou do número de telefone 21POLICIA (217654242) é possível pedir esclarecimentos ou denunciar casos. A GNR tem disponível a linha SOS Ambiente e Território, através do número azul 808 200 520, e a página http://goo.gl/1zRBfA, onde se podem denunciar situações que violem a lei ambiental e/ou animal. Boa Semana!