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  • Opinião
  • Edifício municipal sem ligação à rede de saneamento não cumpre as orientações da ERSAR… Até quando?
  • António Cardoso
    9 de Dezembro de 2022
  • [Pixabay]
    [Pixabay]

    Edifício municipal sem ligação à rede de saneamento não cumpre as orientações da ERSAR… Até quando?

    Ao abrigo da legislação em vigor, as orientações da ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) recomendam que sempre que “existir rede pública de abastecimento de água ou de saneamento de águas residuais disponível a menos de 20 metros do limite da propriedade, suas redes prediais de água e saneamento devem ser ligadas a esse sistema público. Nestas situações devem ser abandonadas as soluções privativas de abastecimento de água para consumo humano ou de drenagem de águas residuais (furos e outras captações, assim como fossas sépticas) até aí utilizadas.

    As soluções privativas só podem ser licenciadas pela autoridade ambiental nos casos em que as redes públicas não se encontrem disponíveis aos utilizadores.

    As licenças já emitidas podem ser revistas ou revogadas a partir do momento em que passem a estar disponíveis as redes públicas, ou podem mesmo caducar se essa for uma condição imposta no momento da respetiva emissão.

    As autoridades ambientais devem ainda fiscalizar a existência de soluções sem licença ou a manutenção de soluções licenciadas após o utilizador ter disponível a rede pública.

    A obrigação de ligação justifica-se como forma de garantir a qualidade da água consumida, o tratamento adequado dos efluentes e a gestão racional e sustentada dos recursos hídricos.

    A essa obrigação de ligação corresponde um dever dos municípios, ou das respetivas entidades gestoras, de promoverem a cobertura tendencialmente universal do território com redes públicas de água e saneamento.

    O incumprimento da obrigação de ligação constitui contraordenação punível com coima que pode ir até 3740 euros caso o infrator seja pessoa singular e até 44.890 euros se for pessoa coletiva”.

    Todas estas medidas para melhorar as condições sanitárias de vida das populações são bem-vindas. Merecem ser consideradas como um desígnio concelhio.

    À excepção de raríssimos casos isolados, devidamente justificados, todos os edifícios com licença de utilização, deviam ter as suas redes prediais de água e saneamento ligadas à respectiva rede pública.

    Mas esse desígnio não tem sido levado a sério, como se comprova com a falta de saneamento básico na urbanização dos Freixieiros, em Pigeiros, cujos esgotos dessas habitações são lançados na rede de águas pluviais enviados para o Rio Uíma… Esta situação existe há mais de 20 anos, numa urbanização executada pela Junta de Freguesia! São dezenas de fogos com abastecimento de água, mas sem rede de saneamento. A concessionária vende a água, mas não trata os esgotos resultantes!… A situação está a ficar incompreensível, visto os seus residentes desconhecerem que o Plano de Atividades e Orçamento da Câmara Municipal para 2023 contemple essa obra.

    A confirmar-se esta constatação, a Junta de Freguesia terá de intervir exigindo a inclusão imediata desta obra sob pena destes nossos concidadãos continuarem traídos!

    O Natal está à porta, esperamos que o Pai Natal traga, em 2023, essa importante prenda para os moradores da Urbanização dos Freixieiros, pois merecem ser tratados como os restantes Feirenses!

    Por outro lado, o não cumprimento das orientações da ERSAR implicam graves sanções nos bolsos dos Feirenses. Todavia, é do conhecimento público que se tem aplicado dois pesos e duas medidas por parte das entidades responsáveis (Câmara Municipal e sua concessionária delegada, a Indaqua). Prova cabal desta acusação é o facto de existir um edifício municipal em Pigeiros (antiga Escola Primária, cedida a uma associação) sem ligação da sua rede predial de saneamento à rede pública!

    Não sabemos, nem procuramos saber, se existem mais exemplos destes nas restantes freguesias do Concelho. Porém, perante estas incoerências, não podemos ficar indiferentes à prepotência da Câmara Municipal, em parceria com a sua concessionária Indaqua, nas ameaças ferozes, com a aplicação de sanções milionárias aos munícipes que por “diversas razões” não estão a fazer essas ligações de água e saneamento.

    A nossa indignidade é agravada com a indiferença nos sucessivos adiamentos na execução de algumas redes de saneamento, que deviam ser um efectivo ‘desígnio do Município’.

    Por último, os Feirenses são sujeitos a preços exorbitantes pela água e saneamento, sendo um dos mais elevados do país. ‘Alguém anda a tramar os Feirenses’, pelo que devemos denunciar estes abusos, mesmo que sejamos ameaçados de estar a denegrir a imagem das entidades responsáveis por estas desastrosas políticas, que têm prejudicado um serviço básico de primeira necessidade, o direito à água e saneamento.

    Numa pequena nota de rodapé: “As ameaças de perseguição tentadas sobre denunciantes, soam a tiques saudosistas de um passado de má memória, quando procuram silenciar a participação cívica dos cidadãos na defesa dos seus direitos”.

     

     

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