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  • Opinião
  • Urge tomar medidas na segurança da rede viária municipal
  • António Cardoso
    23 de Junho de 2022
  • Arquivo CF
    Arquivo CF

    Urge tomar medidas na segurança da rede viária municipal

    Recentemente foram repavimentados cerca de 300 km da rede viária no concelho de Santa Maria da Feira, onde estão incluídas vias municipais que estão sob a responsabilidade da Câmara.

    É reconhecido pelos Feirenses o forte esforço financeiro feito na reabilitação da rede viária do concelho, tendo em vista assegurar, por um lado, maior fluidez do tráfego rodoviário, e por outro lado melhorara a segurança na sua circulação. Todavia, neste último objetivo, constata-se um preocupante resultado negativo: “a segurança da circulação viária perdeu qualidade devido ao desaparecimento de muita da sinalização horizontal anteriormente existente à reabilitação dos pavimentos”. Em muitas repavimentações não foi reposta a sinalização horizontal existente…É urgente repor a sinalização horizontal desaparecida e aproveitar esta oportunidade para introduzir medidas que visem a “acalmia de circulação de veículos automóveis” em especial nos atravessamentos de zonas urbanas. A falta de sinalização horizontal, aumenta a insegurança na circulação rodoviária em especial nas estradas Municipais que são património do Município.

    Assim, na qualidade de detentora deste património, à Câmara Municipal é atribuída a competência de zelar pela vigilância e conservação permanente das vias municipais. Como tal, deve tomar todas as providências necessárias e adequadas para que nela se circule com segurança, com especial enfoque na sinalização viária.

    Um exemplo concreto desta situação é colocado a quem circula pelo nosso concelho em especial na rede viária municipal, com a natural intensidade de tráfego, não tem noção onde é permitido ou proibido ultrapassar porque falta sinalização horizontal!

    A manter-se estas situações, em caso de acidente numa via municipal devido à falta de zelo nomeadamente na conservação com omissão da sinalização horizontal do local (marcas rodoviárias da faixa de rodagem, pintura de passadeiras etc.),a Câmara Municipal será responsabilizada pelos eventuais prejuízos sofridos pelos acidentados. Esperamos que não se repita por falta de sinalização condenações como foi aplicada pelo Tribunal à Junta da União de Freguesias Caldas de S. Jorge-Pigeiros ao obrigá-la a indemnizar em mais de 100.000 euros, um acidentado por uma imprudência semelhante…

    Resumindo, urge tomar medidas de reposição da segurança viária nas vias municipais dado o seu elevado tráfego com risco elevados de provocar acidentes.

    Ainda no domínio da Segurança Viária, a Câmara Municipal devia promover ações de gestão de combustível numa faixa de 10 metros a partir do limite exterior da rede viária municipal. Com uma intervenção desta natureza será possível criar uma descontinuidade horizontal e vertical nos espaços florestais abrangidos pelo Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de S. Maria da Feira em vigor (Mapa 6 Rede Viária+Florestal), de forma a reduzir a carga de combustível existente.

    Para implementar esta medida a realização dos trabalhos abrange, em parte, terrenos privados, os proprietários, usufrutuários, superficiários e os arrendatários ou detentores a outro título devem facultar os acessos necessários às entidades responsáveis pelos trabalhos de gestão de combustível (nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro de 2021, na atual redação). Na impossibilidade de as entidades responsáveis procederem às ações de gestão de combustível deverão ser desencadeados os procedimentos legalmente previstos para o efeito. 

    Não sendo possível contactar a totalidade dos proprietários e considerando a urgência das intervenções, estes deviam ser notificados, através de edital a todos os titulares abrangidos pela operação ou seus representantes. Decorrido o prazo legal de citado no edital sem que exista qualquer contacto dos proprietários e detentores dos espaços a intervencionar, os Serviços Municipais ou por uma empresa para o efeito delegada, deviam consideram-se possuidores das devidas autorizações, podendo dar início aos trabalhos.  

    Os proprietários, seus representantes ou administradores das propriedades, deviam ser convidados a acompanhar os trabalhos e se pretenderem a ficar com os materiais resultantes das ações de gestão de combustível (madeira), num prazo a definido, caso contrário, serão os mesmos removidos pelos Serviços Municipais ou por uma empresa por si indicada que realiza os trabalhos, num prazo a definir após o corte. 

    Os trabalhos a executar incluem: controlo de vegetação espontânea, desramação de algumas árvores e correção de densidades excessivas através do abate de algumas árvores, de modo a deixar um intervalo entre copas contiguas de quatro metros no mínimo, exceto nos povoamentos de pinheiro-bravo e eucalipto cuja distância entre copas deve ser no mínimo dez metros.

    Sabemos que a execução destas obras de proteção da rede viária, não são muito vistosas para o eleitorado, mas dada a importância da sua utilidade, esta não pode ser negligenciada.

     

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