Ao abrigo da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, artigos 24.º, 25.º e 26.º, o Correio da Feira recebeu da diretora do Colégio de Lamas, Joana Vieira, o direito de resposta a um artigo de opinião de Manuel Pinto, intitulado “Direção do Colégio de Lamas com amnésia selectiva?!”, de 21 de maio de 2021, que publicamos, de seguida, na íntegra:
"A propósito do que, sobre o Colégio de Lamas, Manuel Pinto diz, na página 31 do Correio da Feira de 21 de maio de 2021, em modo pós-verdade, vem a Direção do Colégio obtemperar o seguinte:
1 - Não se pretende dar uma resposta a palavreado tão acintoso como insolente, tão pretensioso como ignorante, simplesmente desprezível, o que obrigaria a descer ao mesmo nível de quem o usa e que só denuncia a pouca ou nenhuma razão que lhe assiste.
Pretende-se, isso sim, exercendo o contraditório, contribuir para esclarecer e informar as pessoas isentas, não obcecadas e de espírito aberto sobre uma das instituições mais importantes do tempo pós “Rainha das Aldeias de Portugal”.
2 - O articulista, usando mecanismos de projeção que a Psicologia bem explica, arvora-se em ‘storyteller’ e constrói uma história romantizada acerca do Colégio de Lamas, que vem repetindo nas redes sociais locais para o seu público, a partir de um suposto “Colégio Cristo-Rei”.
3 - À semelhança do que o amigo Daniel Gomes explicou em “O Segredo da Feira”, a propósito do nascimento de Portugal na Feira e não em Guimarães, também o articulista acha que o Colégio de Lamas teve a sua génese no “Colégio Cristo-Rei” e em Henrique Amorim.
4 - Pois bem, quanto ao primeiro destes, desconhece-se a sua existência jurídica. De resto, a existir, teria, necessariamente, alvará! Onde está? Na Torre do Tombo? Em que anais?
Quanto ao segundo, é reconhecida toda a sua obra de benemerência, mas dela não consta o Colégio, enquanto instituição de ensino, por impossibilidade de facto e de direito. De facto, “teria alguma mágoa por não possuir mais estudos”.
5 - Explica-se:
O prédio em que nasceu o Colégio compõe-se de duas partes: uma concluída em 1962, denominada 1.ª fase, afeta ao Museu, e outra, cuja construção se iniciou em 1966 e terminou em 1968, denominada 2.ª fase.
Para as obras desta 2.ª fase contribuíram com dinheiros, materiais de construção e serviços a Casa do Povo e o Comendador Henrique Amorim. Esta segunda fase destina-se a proporcionar estruturas e meios para o cumprimento das finalidades impostas à Casa do Povo pela doação de 05/03/1959, no que respeita a educação, ensino e cultura. De resto, a sede da Casa do Povo tinha-se tornado pequena para dar continuidade à Telescola.
6 - E é, por isto, que o articulista confunde, deliberadamente ou não, a beira da estrada com a estrada da Beira.
7 - Se não, vejamos:
O Alvará que autoriza o Colégio de Lamas, à época “Externato Liceal de Santa Maria de Lamas”, em regime de planos e programas oficiais, data de 20/Nov/1973 e nomeia seu diretor o licenciado António Joaquim Vieira (AJV).
E é AJV que contrata professores, que leva os primeiros alunos a exames nacionais no Liceu de Espinho, a que o Colégio fica, inicialmente, adstrito.
E é AJV que, junto da Tutela, requer a lotação e o funcionamento dos diferentes graus de ensino.
E é AJV que promove a retirada das 16 famílias que habitavam no rés do chão do edifício-prolongamento do Museu, para o livrar dos gravíssimos riscos que corria, e para as quais foi necessário adquirir novas habitações.
E é AJV que promove a construção de mais 6 grandes edifícios, para o que também teve que adquirir, a peso de ouro, os terrenos indispensáveis, não falando já dos que se destinam a campos de jogos ao ar livre, até ao Complexo Desportivo da Piscina, sem esquecer o aparcamento para ligeiros e pesados, com encargos também suportados, a meias, pela Câmara.
E é também AJV que promove a requalificação (primeira e segunda) de todo o rés do chão do referido prolongamento do Museu, passando pelas obras de manutenção e conservação do Museu, como a remodelação completa da instalação elétrica, a dotação de instalações sanitárias dignas desse nome e a colocação de eficazes coberturas e janelas. Acresce que, para fazer do Museu um Museu e não um armazém de coleções, contrata uma Conservadora, devidamente qualificada, para o vir a integrar na rede nacional de museus.
8 - Tudo isto, como se depreende, é o Colégio, também ele integrado, por exigência de AJV, no conjunto de bens e obras sociais protegidas pela escritura de doação de H. A. de 05.03.1959.
9 - Totalmente documentadas estão as despesas, levadas a cabo por AJV, com o funcionamento e expansão do Colégio de Lamas que ultrapassam, como é bom de ver, os 13 milhões de euros!
10 - Está demonstrado. Tem razão, senhor articulista, quando diz “há quem tenha enriquecido Santa Maria de Lamas”. Se há quem tenha enriquecido em Santa Maria de Lamas não foi, de certeza, AJV, que fez questão de integrar toda a sua obra na doação referida.
E para finalizar e dar por encerrado o assunto, até porque hoje em dia tudo é verificável:
Não terá sido por amnésia ou senilidade que H. A. nomeou, em 1975, António Joaquim Vieira seu sucessor no “Conselho” que superentende a administração dos bens que aquele doou à Casa do Povo. Não terá sido, certamente, por lhe ter usurpado a fundação do Colégio!”