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  • Opinião
  • As correntes da inércia na proteção animal
  • Andrea Domingos
    4 de Junho de 2021
  • DR
    DR

    As correntes da inércia na proteção animal

    Quando falamos em inércia, falamos em ausência de ação, na condição de quem não se empenha, no desleixo ou indolência.

    Ao longo dos anos, temos assistido a relatos de negligência, maus-tratos e acumulação de animais de companhia. Às autoridades competentes chegam diariamente várias queixas de crimes que visam não só particulares, como associações de proteção animal e entidades públicas. Embora tenha sido reforçado o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia, verifica-se falta de ação política e criminal por parte das entidades responsáveis.

    Lamentavelmente, em 2020 assistimos à tragédia pré-anunciada do caso dos incêndios de Santo Tirso: as autoridades competentes tinham conhecimento devido às várias queixas já apresentadas, mas não foram tomadas quaisquer diligências no sentido de proteger os animais de uma morte agonizante e dolorosa. Confirmou-se no terreno a inércia e o desconhecimento das leis de proteção e bem-estar animal por parte das várias entidades públicas.

    Cidadãos e cidadãs, voluntários e voluntárias da causa animal e associações deparam-se constantemente com várias situações de enorme crueldade animal:  animais acorrentados ou engaiolados, animais doentes sem os devidos cuidados médicos, animais famintos – literalmente a morrer de forma lenta e em sofrimento –, animais com fome e sede a viverem sobre os seus excrementos, ao frio, à chuva ou ao sol, espancados diariamente, abusados sexualmente, mortos a tiro e abandonados.

    Perante tantas denúncias, porque é que a lei não cumpre a sua função de condenar estes crimes? O facto de existir um aumento de denúncias per si não significa um aumento de condenação. Apesar dos avanços existentes em matéria de proteção animal, existem ainda dificuldades de interpretação legislativa e falta de articulação das políticas promovidas.

    No Concelho de Santa Maria da Feira, desenrola-se há mais de oito anos um caso devidamente identificado de maus tratos a animais de companhia, resultando em inúmeras queixas a diferentes entidades públicas e processos a decorrer ou já arquivados sobre maus tratos a animais de companhia.

    É do conhecimento de todas as instituições do Estado, autarquia e autoridades policiais a existência do canil ilegal ‘DZG Canedo’, na Rua da Inha, União de freguesias de Canedo, Vala e Vila Maior, e que demostram ser cúmplices na perpetuação do crime de maus-tratos que ali se verifica, ao mesmo tempo que têm feito vista grossa ao facto deste canil ilegal ocupar uma área que, de acordo com o PDM – Plano Diretor Municipal, faz parte da Estrutura Ecológica Municipal que, por sua vez, integra a Reserva Ecológica Nacional – REN.

    Questiona-se o motivo que permite este crime ambiental de ocupação de um espaço REN, que ocorre ao longo de anos sem qualquer tipo de licença ou fiscalização, permitindo-se não só o uso como também a construção e alteração do espaço.  

    Em fevereiro deste ano, por ordem da DGAV-Direção Geral de Alimentação e Veterinária, foi pronunciado o encerramento do espaço ‘DZG Canedo’, sem ressalvar o destino a dar aos animais que ali habitam. 

    O encerramento súbito deste espaço e as ações subsequentes ofuscaram a preocupação em acautelar a proteção e bem-estar destes animais, simplesmente porque nenhuma instituição estatal se preocupar em aplicar as leis que os colocariam sob proteção imediata, ou seja, à guarda do estado.

    Hoje, ninguém, nem mesmo essas instituições, sabem o que lhes aconteceu após a ordem de encerramento, devido a ter sido dado um período de 15 dias entre a visita da DGAV no espaço e o seu encerramento efetivo. Logo, houve total liberdade para os deslocar do espaço sem que alguém se preocupasse sobre o seu destino.

    O sentimento que fica é de que, apesar dos avanços na legislação de proteção e bem-estar animal, a sua aplicação e fiscalização ficam dependentes das flutuações das vontades políticas. Proteger o bem-estar dos animais que, ao longo do tempo que passaram, sofreram, morreram ou possam ainda viver no abrigo ilegal de Canedo, foi totalmente relegado para segundo plano no meio de todo o processo.

    Relativamente ao Canil da DZG, grave não é o facto de o espaço ter sido fechado, grave é a certeza de que outros espaços com este abrirão muito em breve, com as mesmas condições ou piores, onde permanecerão um número indeterminado de animais.

    Urge, hoje mais do que nunca, uma melhor adequação da comunicação, de interajuda entre as diferentes instituições públicas, por forma a que a aplicação da lei, a fiscalização e as sanções não fiquem esquecida no tempo para que, efetivamente, os animais sejam devidamente protegidos.

    Lamentavelmente, e de forma inexplicável, assiste-se com impotência à falta de transparência ao silenciar a inércia, a inoperância e as diferentes amarras pelas quais as instituições públicas estão ligadas, conduzindo à falta de confiança e esperança dos cidadãos e cidadãs em matéria de proteção animal.

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