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  • Opinião
  • Nem só de papel e caneta vive o ensino
  • Emanuel Alexis
    20 de Abril de 2020
  • Nem só de papel e caneta vive o ensino

    A crise pandémica mudou o ensino, a maneira de aprender, os métodos de aprendizagem, mas os mais prejudicados são os que têm menos recursos.

    Num país onde 21,6% da população residente está em risco de pobreza ou exclusão social, em números redondos mais de dois milhões de pessoas, a pandemia do Covid-19 veio dificultar ainda mais as contas dos agregados familiares mais carenciados. Com o fecho das escolas e das universidades, o governo português viu-se obrigado a implementar o ensino à distância, talvez a única solução alternativa às aulas tradicionais, mas sabemos bem que sem internet e sem computador minimamente funcional o ensino à distância pode ser um fator afetuoso para a aprendizagem porque nem todos vivem na mesma realidade.

    Segundo o Instituto Nacional de Estatística, no ano de 2019, 80,9% dos agregados familiares tinham acesso a internet em casa e nas famílias com filhos até aos 15 anos a percentagem subia para 94,5%, quer isto dizer que mais de 5% dos estudantes com menos de 15 anos viviam em casas sem Internet. Nas faixas etárias acima dos 16 anos só 0,4% não têm acesso a internet, mas em ambos os casos existem estudantes que não partem do mesmo ponto de igualdade, ou melhor, não partem do minimamente digno.

    Face a isto, espera-se por parte dos vários órgãos que gerem a Educação em Portugal que reforcem o apoio ao ensino bem como estejam atentas a todas as disparidades que existem, colocando todos em pé de igualdade e para que nenhum estudante fique de fora e/ou mais prejudicado por viver nas condições que vive e que não seja discriminado por simplesmente não ter possibilidades de adquirir os materiais necessários para a sua aprendizagem.

    Por outro lado, nesta situação complexa os professores também desempenham um papel extramente importante porque para além de acompanharem os seus alunos constantemente, terem de desenvolver novos métodos de explicação à distância, diminuindo assim a falta de interação aluno-professor e aumentando a eficácia do novo método de ensino que se está a implementar.

    Como nota final, cito alguns artigos da Constituição da República Portuguesa como o artigo 13.º, n.º 2, “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”,  o artigo 73.º, alínea nº 1 “Todos têm direito à educação e cultura” e alínea n.º 2 “O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva” e o artigo 74.º, alínea n.º1 “ Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar”, para reforçar que independentemente do ensino ser presencial ao não, cabe ao Estado assegurar o ensino de forma gratuita e universal, fomentando condições propícias de aprendizagem e de igualdade de oportunidades tanto para os educadores como para os educandos, porque nem só de papel e caneta vive o ensino.

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