Porventura atendendo a sinais dos tempos, há muito que nos habituamos a que uma estranha forma de estar impere na política. A mentira, a calúnia ou a deturpação dos factos são, cada vez mais, convocados a participar do debate da ‘coisa comum’ que, desejavelmente, deveria ser baseado e sustentado na simples análise da verdade.
Em Santa Maria da Feira, a recente celeuma em torno da concessão do estacionamento, vem, uma vez mais, comprovar esta realidade.
Há já alguns anos que se arrastava em sede judicial um diferendo entre o Município e a empresa P. Parques, concessionária do estacionamento na cidade de Santa Maria da Feira. Desde o primeiro momento deste diferendo, o Município de Santa Maria da Feira procurou munir-se de todos os apoios jurídicos e económicos que pudessem, de forma séria, clara e transparente, sustentar a sua argumentação.
Ora, como se sabe, em qualquer diferendo judicial, as partes, denunciante e denunciado, têm oportunidade da apresentar e esgrimir os seus argumentos, não cabendo a qualquer uma das partes, mas sim ao juiz, proferir uma decisão final.
Assim, tendo em consideração as múltiplas variáveis de uma equação bem mais complexa do que muitos parecem fazer crer, a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, a convite do Tribunal Administrativo de Aveiro, chegou a acordo com a empresa concessionária para, assim, colocar cobro a um assunto que manifestamente se arrastava no tempo e que, acima de tudo, lesava os interesses da cidade de Santa Maria da Feira, dos seus habitantes e do comércio local.
De uma assentada, Emídio Sousa consegue resolver o diferendo com a empresa, devolvendo à cidade a necessária regulação do estacionamento salvaguardando os interesses do Município. Contrariamente ao propalado, o Município de Santa Maria da Feira não acordou qualquer perdão de dívida à empresa. Pelo contrário. A empresa concessionária, através do acordo celebrado, assume essa mesma dívida com juros e compromete-se a liquidar toda a verba apurada em sede de acordo judicial.
Bem diz o povo: “mais vale um mau acordo que uma boa demanda”. Pois bem, acrescento eu: os acordos ideais são aqueles que, como este em questão, defendem, de forma intransigente, o interesse do Município.
E mais. Com este acordo, o Município de Santa Maria da Feira reforça a sua posição, já que fica consagrado que, num hipotético cenário de novo diferendo, cessa o direito de a empresa concessionária poder vir reclamar o ressarcimento de qualquer verba do investimento inicial que, recorde-se, se cifrou em mais de €3 Milhões.
Acusar o presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira de, com este acordo, lesar os interesses do Município será, em minha opinião, uma de duas coisas: desonestidade intelectual ou profundo desconhecimento da realidade.
Estou em crer que, em ambos os casos, se deveria interiorizar o célebre pensamento de Aristóteles: “o ignorante afirma, o sábio duvida, o sensato reflete”.
Escasseiam os homens e mulheres com as qualidades necessárias para gerirem a ‘coisa pública’. Rareia, sobretudo, a falta de coragem necessária para saber tomar decisões e a lucidez exigível para se tomar boas decisões.
Felizmente para Santa Maria da Feira, e a realidade comprova-o, contamos com a coragem, audácia e lucidez de Emídio Sousa na tomada de boas decisões.