Para a Assembleia Municipal, que Carlos Oliveira irá dirigir, o PSD perde um membro, relativamente a 2017 (17 para 16), mas mantém uma maioria clara, graças ao somatório dos presidentes de Junta, que, por inerência, têm acesso automático ao órgão fiscalizador. O PS manteve os 12 membros, enquanto o BE também perdeu um membro, ficando com apenas um, tal como o CDS, a CDU (mantiveram o mesmo número de mambros), e os estreantes Chega (Miguel Branco) e Iniciativa Liberal (Carlos Martins).
A composição fica assim estabelecida, em número de Membros: PSD, 31 (16 eleitos + 15 PJ); PS, 16 (12 eleitos + 4 PJ); BE, CDS, IL, CH, PCP/PEV e MM, 1 eleito cada, formando-se assim um total de 53 Membros.
No seu último acto enquanto presidente cessante, Amadeu Albergaria terá de “proceder à instalação da nova assembleia municipal no prazo de 20 dias após o apuramento definitivo dos resultados eleitorais”, como diz a Lei, que também estabelece que relativamente às sessões do órgão fiscalizador, «(…) a assembleia municipal tem, anualmente, cinco sessões ordinárias, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro (…). As segunda e a quinta sessões destinam-se, respectivamente, à apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais, e respectiva avaliação, e ainda à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas, bem como à aprovação das opções do plano e da proposta do orçamento para o ano seguinte (…)».
As assembleias extraordinárias só poderão ser marcadas pelo próprio presidente da AM, por sua própria iniciativa, ou quando a mesa assim o deliberar. Mas também a requerimento do presidente da câmara municipal, legitimamente mandatado, ou de um terço dos membros da AM. Mas valerá a pena destacar, que se a iniciativa partir de cidadãos comuns, terão de ser eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município e perfazer um número de requerentes igual ou superior a 50 vezes o número de membros da AM, o que significa que, no caso da Feira, serão necessárias 2.650 assinaturas.
Em tempo:
a) Todas as sessões da assembleia municipal são públicas e têm um período para intervenção do público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados.
b) … e não. Não é possível eleger “deputados” às Assembleias Municipais. A Lei define-os claramente como “membros”, guardando a pompa para a circunstância… da AR.